O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que convenções coletivas prevalecem sobre as leis, desde que não disponham sobre direitos previstos constitucionalmente.
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, retratou que a jurisprudência do STF tem reconhecido a natureza constitucional de normas coletivas que afastam ou limitam direitos trabalhistas.
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