Em decisão proferida na 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), foi afastada a possibilidade de atualização pela SELIC de contribuinte que transmitiu pedido de restituição de tributo e que se beneficia pelo Programa de Desenvolvimento Tecnológico Industrial (PDTI), cuja característica do programa é a possibilidade de devolução de percentual de valores pagos a título de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), incidentes em operações de royalties destinadas ao exterior.
O entendimento que prevaleceu foi no sentido de que não incide a atualização monetária sobre os valores a serem restituídos, uma vez que não há previsão legal para tanto, sendo que a atualização pela taxa SELIC seria cabível somente em casos de pagamento a maior de tributo ou pagamento indevido.
Para aqueles que estiverem em tal situação, será necessário buscar, no Judiciário, o reconhecimento do direito à restituição acrescido da atualização, justamente porque não há base legal para sustentar a pretensão do Fisco Federal.
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