Segundo a à Lei 14.151, de 13 de maio de 2020, foi garantido o teletrabalho às gestantes, enquanto perdurar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia do COVID-19, sem prejuízo da remuneração da trabalhadora.
A Lei também prevê que a gestante deverá ficar à disposição para trabalho remoto quando for possível.
Porém, a legislação não trouxe maiores informações sobre as áreas que poderiam realizar esse tipo de tratamento às gestantes e nem ao menos as condições do referido afastamento.
Em razão disso, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 2058/21, que prevê o retorno das gestantes ao trabalho presencial após a imunização (vacinação). No entanto, em razão de modificações no texto do PL realizadas no Senado em dezembro de 2021, tal projeto retornou à Câmara para nova aprovação.
Sendo assim, ainda não há qualquer determinação legislativa para o retorno de gestantes ao trabalho presencial.
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