O tema é bastante controverso, sendo que a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça tem o entendimento mais favorável aos contribuintes, no sentido de que o valor do ICMS-ST gera créditos de PIS e COFINS, ao passo que a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça tem entendimento mais favorável ao Fisco, ao entender que o valor do ICMS-ST não deve gerar créditos de PIS e COFINS.
Esse assunto tem relevância para muitos setores como o de alimentos, combustíveis, bebidas, materiais de construção ou farmacêuticas.
No final de outubro este tema estava pautado para julgamento no Superior Tribunal de Justiça, através de Embargos de Divergência opostos nos autos do RESP nº 1428247/RS, uma vez que a discussão tem índole infraconstitucional, porém o julgamento foi adiado pela Ministra Relatora Assussete Magalhães, deixando os contribuintes ansiosos pelo posicionamento final desta Corte Superior.
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