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Gaspar Moreno

Lei Paulista Aprova Transação Para Liquidação de Dívidas

O Estado de São Paulo aprovou a Lei nº 17.847/2023, que estabelece os requisitos e condições para a realização de transação pelo Governo do Estado, autarquias e demais entes estaduais que sejam representados pela Procuradoria Geral do Estado (“PGE”), para liquidação de dívidas inscritas na Dívida Ativa.


A transação poderá ser realizada por duas modalidades:


  • Adesão a termos e condições estabelecidos em edital publicado pela PGE; ou


  • Por proposta individual ou conjunta, de iniciativa do devedor ou do credor.


Para fins da transação ora criada, será vedada a concessão de desconto nas multas, juros, e demais acréscimos legais para devedor em “inadimplência sistemática” do pagamento do ICMS, conforme vier a ser definido por ato da PGE.


Também não será permitida transação com relação a débito integralmente garantido por depósito, seguro garantia ou fiança bancária, em relação aos quais exista trânsito em julgado favorável ao Estado de São Paulo.


A lei prevê 3 modalidades distintas de transação:


  • Transação na cobrança de créditos do Estado, suas autarquias e outros entes estaduais;


  • Transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica; e


  • Transação por adesão no contencioso de pequeno valor.


Cabe às empresas, em geral, analisar a viabilidade quanto a continuação ou não da discussão das dívidas ativas, frente às possibilidades de transação.

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