O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a majoração de alimentos para que filha tenha mesmo padrão de vida do genitor em julgamento de apelação.
O recurso foi interposto pela autora, em face da sentença que julgou parcialmente procedente seus pedidos em primeira instância fixando os alimentos em 1,5 salários-mínimos.
Inconformada, a autora interpôs recurso, alegando em síntese que os alimentos deveriam ser fixados em 3 salários-mínimos, pois comprovou que o genitor possuía capacidade de arcar com valores superiores àqueles que foram fixados em primeira instância e que a genitora recebe salário ínfimo incapaz de custear as suas despesas básicas da alimentanda.
No julgamento do recurso, entendeu-se que os alimentos devem ser fixados em patamar real, de modo que acompanhem a necessidade do alimentado e a possibilidade de quem os presta, sendo a fixação regida pelo binômio possibilidade x necessidade.
Posto isso, o recurso foi parcialmente provido, para majorar a fixação dos alimentos par 2 salários-mínimos.
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