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Gaspar Moreno

O testamento no planejamento sucessório

O testamento, também chamado de disposição de última vontade, é importante para que a pessoa - testador - possa definir, em vida, como deseja direcionar e dispor seus bens disponíveis. Trata-se de um ato unilateral e revogável, pois, a qualquer momento, o testador poderá modificá-lo.


Um ponto importante a se destacar é que o testador pode apenas tratar de 50% de seu patrimônio. Isto porque a outra metade, obrigatoriamente, será partilhada entre os chamados herdeiros necessários (ascendentes, descendentes e cônjuge ou companheiro sobrevivente).


O testamento também se mostra uma excelente opção para aquelas pessoas que não possuem herdeiros necessários, podendo se valer deste instrumento para dispor da integralidade dos seus bens, sem o limite mencionado acima, evitando assim que o patrimônio vá para o Estado.


A disposição de última vontade através do testamento pode ser formalizada de diversas formas como relacionado abaixo, sendo crucial a assessoria de um advogado especialista para evitar a nulidade do testamento no futuro, e garantir que os desejos do testador sejam assegurados:


Testamento Público: redigido por um tabelião em um cartório e requer a presença de testemunhas durante a assinatura.


Testamento Particular: pode ser escrito à mão pela própria pessoa (testador) ou digitado e geralmente exige a presença de testemunhas e, em alguns lugares, a posterior confirmação por um tabelião.


Testamento Cerrado: o testador escreve ou dita suas últimas vontades para um tabelião e o documento é selado e guardado pelo tabelião até a morte do testador.


Testamento Militar: específico para militares em serviço ativo. Pode ser feito em situações de guerra ou quando o testador está em serviço militar.


Testamento Vital (ou Testamento Vital e Diretiva Antecipada): conhecido como testamento biológico ou testamento vital, não lida apenas com a distribuição de bens, mas também com as preferências do testador em relação a tratamentos médicos em situações de terminalidade.

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