Está em trâmite perante a Câmara dos Deputados relevante projeto de lei que dispõe sobre a incidência de IR sobre o valor da pensão alimentícia. Nos termos do PL, aquele que paga alimentos (alimentante) não poderá deduzir do seu o valor pago a título de alimentos. Por sua vez, aquele que recebe os alimentos (alimentado) estará isento da tributação. O tema também está sendo discutido no STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5422.
PL propõe isentar do IRPF a pensão alimentícia recebida
Atualizado: 16 de abr. de 2021
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