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Gaspar Moreno

Produtos Intermediários geram créditos de ICMS, segundo STJ

Em recente decisão a 1ª Seção do STJ reafirmou seu entendimento de que as aquisições de produtos intermediários, inclusive aqueles que são consumidos aos poucos no processo produtivo, geram direito a crédito de ICMS.


Trata-se de relevante precedente aos contribuintes, porque os Fiscos Estaduais não permitem que os contribuintes se creditem do imposto, quando tais produtos não são consumidos de forma imediata no processo produtivo.


Exemplo disso, é a Decisão Normativa CAT nº 1/2001, expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e bastante conhecida dos contribuintes paulistas. Referida norma traz, dentre outras coisas, o entendimento do Fisco Paulista acerca do conceito da não-cumulatividade para o ICMS e define as hipóteses em que os insumos (matéria-prima, produto intermediário, material de embalagem) utilizados no processo produtivo geram créditos de ICMS.


Uma das grandes controvérsias existente entre os contribuintes e o Fisco diz respeito ao crédito de ICMS sobre os produtos intermediários utilizados na cadeia de produção. Para o Fisco somente geram créditos de ICMS os produtos intermediários consumidos de forma imediata e integral no processo produtivo, ou empregados para integrar o produto objeto da atividade de industrialização.


O STJ, porém, analisando o caso de uma agroindústria, decidiu que alguns produtos intermediários consumidos de forma gradativa, como por exemplo, pneus e câmaras, materiais de corte, eletrodos, lâminas raspadoras, óleos e graxas, também geram créditos do imposto.


No nosso entendimento andou bem o STJ e fez valer o princípio da não-cumulatividade do ICMS, uma vez que tais insumos, além de necessários para o regular desenvolvimento da atividade do contribuinte, representa uma despesa considerável em toda a cadeia de produção.


Destaca-se, por outro lado, que os Fiscos Estaduais não concordam com o posicionamento acima e a decisão do STJ não vincula os órgãos estaduais. Em outras palavras, o contribuinte que se creditar do ICMS nessas situações corre o risco de ser autuado pelo Fisco.


Por isso, o melhor caminho nesses casos é acionar o Poder Judiciário em busca de uma decisão que permita que o contribuinte aproveite os créditos de ICMS também sobre os produtos intermediários que se desgastam de forma gradativa no processo de industrialização.

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