Foi editada a MP nº 14.478 em 21/12/2022, que dispõe sobre as diretrizes a serem seguidas pelos serviços de ativos virtuais e regulamenta a atividade das prestadoras desse tipo de serviço.
Através de seu texto, dentre outras regulamentações, a MP determina a autorização federal para a prestação de serviços com ativos virtuais e implementa o crime de fraude com a utilização de ativos virtuais, além de definir o crime contra o sistema financeiro, com a inclusão dos prestadores de serviços de ativos virtuais.
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