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TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA DÉBITOS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O PLR

A RFB e PGFN lançaram edital de transação tributária para aqueles contribuintes que buscam quitar débitos de contribuição previdenciária incidentes sobre Programas de Participação nos Lucros e Resultados (PLRs), que estão em discussão no âmbito administrativo ou judicial.


O prazo para adesão vai de 1º de junho a 31 de agosto, e os débitos podem ser parcelados em até 55 meses com redução de até 50% do valor do principal, multa e juros.


Existem três modalidades de pagamento possíveis à escolha do contribuinte, sendo que à medida em que aumenta o número de parcelas diminui o desconto dado pela RFB e pela PGFN.


É importante destacar que neste edital estão previstos tanto os litígios envolvendo contribuições previdenciárias de PLR a empregados quanto de PLR a diretores não empregados.


A adesão será feita de modo eletrônico pelo e-Cac, para débitos de competência da RFB, ou pela plataforma Regularize, quando a exigência estiver sob o controle da PGFN.

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